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Proteção da criança

DEFINIÇÃO:

A Política de Proteção às Crianças e Adolescentes no Espaço Institucional é o conjunto dos princípios e dos objetivos que servem de guia à tomada de decisão, fornecendo a base para o planejamento de atividades para os colaboradores de uma instituição/organização, com o objetivo de prevenir, defender e socorrer crianças e adolescentes em situações de violência, preservando-os de perigos, para que possam se desenvolver de forma sadia e integral.


1 - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

1.1. A JOCUM está comprometida com o bem estar das crianças e da juventude ao redor do mundo. Colaboradores, voluntários e alunos devem desenvolver relacionamentos positivos e encorajadores com crianças, jovens e adultos, em todos os aspectos da nossa instituição.

1.2. A JOCUM se opõe a todo tipo de exploração e abuso de crianças e adolescentes. A instituição acredita que toda criança tem direito a proteção, independente de raça, nível social, idade, gênero, cor de pele, deficiência, religião, nacionalidade ou crença.

1.3. A JOCUM está comprometida em zelar pelos direitos e pelo bem estar das crianças. Isso inclui as convenções dos direitos das crianças da ONU; a convenção da idade mínima de crianças trabalhadoras No. 138 de 1999; a declaração sobre crianças da reunião de líderes mundiais em Estocolmo em 1996; e o Congresso Mundial no Japão em 2001.

1.4. A JOCUM acredita que toda criança tem valor e dignidade por ter sido criada à imagem de Deus e que deve ser tratada com respeito, recebendo cuidados, de maneira que honre a Deus.

1.5. A JOCUM está comprometida com a verdade, contra a omissão e negligência em relação a qualquer tipo de violência à criança e ao adolescente.

1.6. A JOCUM acredita na importância de ações preventivas que protejam as crianças de possíveis abusos por parte de qualquer colaborador, aluno, amigo e/ou visitante, e também na importância de proteger a própria instituição contra qualquer envolvimento nesse sentido.

 

2 - PRINCÍPIOS NORTEADORES DESTA POLÍTICA:

Baseados na política de proteção de crianças e adolescentes, tendo como parâmetros legais a Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança (1989), a Constituição Federal Brasileira de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990), a JOCUM adota os seguintes princípios:

 

• Interesse da criança

Todas as ações relativas às crianças e adolescentes nas organizações devem considerar, primordialmente, o interesse maior da criança e assegurar a ela a proteção e os cuidados necessários para seu bem-estar, levando em consideração os direitos e deveres de seus pais, tutores ou outras pessoas responsáveis por ela. (Artigo 3º da Convenção Internacional sobre os direitos da Criança)

 

• Considerar crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e capacidades

Cada criança e adolescente tem sua história, sua personalidade e sua individualidade, que precisam ser respeitadas pelos colaboradores das organizações. Cada criança e adolescente possui capacidades que devem ser consideradas pelos colaboradores e reforçadas no intuito de tornar-se co-construtor com os adultos do sistema de proteção e promoção dos seus direitos.

 

Prioridade absoluta

A família, a sociedade e o Estado devem garantir, com absoluta prioridade, que nenhuma criança ou adolescente seja vítima de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão.

 

• Respeito

Toda relação com crianças e adolescentes deve ser permeada pelo respeito, expresso pela atenção, pelo olhar, pelo cuidado, pela comunicação clara e afetuosa. Também os limites devem ser colocados com respeito.

 

Participação

Ouvir e considerar a fala da criança, do adolescente e de seus familiares em todo o processo de concepção, implementação, monitoramento e avaliação de mecanismos de proteção. Formá-las e informá-las, para que possam se apoderar das informações e instrumentos desta Política e associar-se à prevenção e enfrentamento à violência.

 

As crianças, como pessoas e sujeitos de direito, podem e devem expressar suas opiniões nos temas que lhes afetam. Suas opiniões devem ser escutadas e levadas em conta na agenda política, econômica ou educacional de um país. Desta maneira, cria-se um novo tipo de relação entre crianças, adolescentes e aqueles que decidem por parte do Estado e da sociedade civil (Convenção Internacional dos Direitos da Criança).

 

Não discriminação

A proteção às crianças e adolescentes deve ser assegurada, sem discriminação econômica, étnica, de gênero, religião, opção política ou qualquer natureza.

 

3 - CATEGORIAS UNIVERSAIS DE VIOLÊNCIA

3.1 - VIOLÊNCIA FÍSICA: "Qualquer ação, única ou repetida, não acidental (ou intencional), cometida por um agente agressor adulto (ou mais velho que a criança ou o adolescente), sem conseqüências visíveis, que lhes provoque danos leves ou extremos como a morte”. (Claves - Centro Latino-Americano de Estudos de Violência e Saúde)

3.2 - VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: É o conjunto de atitudes, palavras ou ações para envergonhar, censurar e pressionar a criança de forma permanente, tais como: ameaças, humilhações, gritos, rejeição e isolamento, podendo causar graves e perversos efeitos, reais ou prováveis, no desenvolvimento físico e comportamental da criança, bem como o desenvolvimento do seu ser.

A violência psicológica é tudo o que possa provocar sofrimentos psicológicos, emocionais, éticos e morais. Pela sua sutil marca, esta modalidade de violência é uma das mais difíceis de ser comprovada e, por causa disto, tem sido uma das mais difíceis de ser banida. Toda violência supõe um mau trato psíquico.

• Ex: a violência psicológica é expressa por xingamentos, ameaças, provocação de medo, depreciação da imagem da pessoa e, também no caso da criança e do adolescente, pelas atitudes que acabam por bloquear seus esforços de criação e de autoestima.

3.3 - VIOLÊNCIA SEXUAL: Todo ato ou jogo sexual que tem por finalidade estimular ou usar crianças ou adolescentes para obter prazer sexual e/ou ganhos materiais, como: falar palavras obscenas, expor órgãos genitais (exibicionismo), olhar a criança em sua intimidade (voyeurismo), pornografia, carícias nos órgãos genitais e estupro.

3.4 - ABANDONO: Caracteriza-se como abandono a ausência do responsável pela criança ou adolescente. Considera-se abandono parcial a ausência temporária dos pais, expondo-a a situações de risco. Entende-se por abandono total o afastamento do grupo familiar, ficando as crianças sem habitação, desamparadas, expostas a várias formas de perigo.

3.5 - NEGLIGÊNCIA: O fato de não proteger a criança ou o adolescente de perigos de qualquer natureza, o fato de não oportunizar cuidados importantes, acarretando a degradação da saúde ou do desenvolvimento, inclusive o desenvolvimento não orgânico (cultural educativo).

 

SINAIS DE ALERTA e algumas formas de negligência

·         Negligência Física

A. Doenças parasitárias ou infecciosas frequentes.

B. Prejuízo à saúde por irregularidade no acompanhamento às normas de prevenção, como calendário vacinal.

C. Descaso com doenças, como a demora inexplicável na procura de recursos médicos, tratamentos inadequados, não seguimento de recomendações e acompanhamento irregular de portador de patologia crônica.

D. Lesões de pele ou dermatite de fraldas de repetição (sem tratamento).

E. Cáries dentárias (sem tratamento).

F. Déficits de crescimento e desenvolvimento, sem problema de saúde que os justifique.

G. Desnutrição, sem doença básica aparente.

H. Descuido na guarda, no preparo ou na oferta dos alimentos.

I. Obesidade por descuido ou imposição nutricional.

J. Descuido com a higiene.

K. Falta de proteção contra acidentes e violência praticada por outros.

L. Falta de proteção contra intempéries climáticas.

M. Uso de vestimentas muito inferiores ou contrastantes com o padrão apresentado pelos pais ou oferecido

 aos outros irmãos.

 

·         Negligência Educacional

A. Falta de acompanhamento à escolaridade.

B. Permissão ou estímulo ao absenteísmo escolar ou omissão frente a ele.

C. Falta de matrícula da criança na escola em idade oportuna.

 

·         Negligência Emocional

A. Desatenção às necessidades de afeto, amor e proteção.

B. Violência doméstica contra outros membros da família.

C. Permissão, estímulo ou omissão frente ao uso do álcool ou outras drogas por filhos menores de idade.

D. Indução ao sedentarismo, inatividade.

E. Impedimentos à socialização e/ ou ao lazer.

F. Criança ou adolescente deixado sob guarda ou cuidados de terceiros, sem acompanhamento dos responsáveis ou supervisão.

G. Recusa ou expulsão de moradia (lar), abrangendo a não procura de menor foragido e recusa em acolhê-lo no seu retorno.

 

4. NORMAS DE COMPORTAMENTO / CÓDIGO DE CONDUTA

4.1. Todos os colaboradores, voluntários, alunos e visitantes devem tratar com respeito e dignidade todas as crianças atendidas nos programas desenvolvidos pela instituição.

4.2. Todos os colaboradores da JOCUM, assim como voluntários, alunos, amigos e visitantes, devem assinar uma declaração confirmando que leram estas normas, que elas serão respeitadas e que entendem que haverá consequências caso aconteça um comportamento indevido.

4.3. Visitantes em projetos e programas da instituição não podem ficar sem supervisão.

4.4. Colaboradores, voluntários, alunos, parceiros financeiros e/ou visitantes nunca devem ficar sozinhos, fora da vista de responsáveis, com nenhuma das crianças beneficiadas pelos programas da JOCUM, a não ser que sejam seus próprios filhos, netos, sobrinhos, primos e irmãos – parentes de primeiro grau.

4.5. Colaboradores, voluntários ou alunos da JOCUM não poderão tocar uma criança de uma maneira inadequada, que seja contra a Convenção dos direitos da Criança, nem expô-las a materiais inapropriados como vídeos ou literatura pornográfica. Nenhuma criança deve ser tocada em áreas que normalmente deveriam ser cobertas por roupas, isso inclui também fazer cócegas e beijar de maneira inapropriada.

4.6. Colaboradores, voluntários, alunos, visitantes e/ou parceiros financeiros da JOCUM não poderão disciplinar a criança em nenhuma maneira que seja contra a Convenção dos direitos da criança. Não deve haver nenhuma forma de disciplina física, usando de violência, e nenhum abuso verbal, como usar palavras pejorativas ou linguagem humilhante.

4.7. Colaboradores, voluntários, alunos, visitantes e/ou parceiros financeiros da JOCUM não poderão usar uma criança em nenhuma maneira que seja contra a Convenção dos Direitos da Criança.

4.8. Motoristas da instituição não devem levar uma criança sob seu cuidado, sozinho num carro, sem a presença de uma terceira pessoa, a não ser que a criança seja um membro de sua família.

4.9. Colaboradores, voluntários, alunos, visitantes e/ou parceiros financeiros da JOCUM não poderão visitar uma criança atendida pela instituição na sua casa, estando a criança sozinha em casa.

4.10. Os adultos serão sempre responsáveis por seus próprios atos, mesmo se a criança estiver atuando de maneira sedutora ou provocativa.

4.11. Caso estas normas sejam violadas, a pessoa em questão será disciplinada, possivelmente perderá seu emprego e/ou cargo e poderá ter que se sujeitar a procedimentos judiciais.

 

5 - RECRUTAMENTO E AVALIAÇÃO

5.1. Todos os colaboradores, voluntários e alunos serão avaliados segundo critérios locais, com o mínimo de duas referências durante o processo de recrutamento, incluindo, se possível, um atestado de antecedentes criminais (declaração de nada consta).

5.2. Caso surja uma nova informação ou evidência sobre a idoneidade de um colaborador em relação às crianças, a liderança da base em operação ou a equipe de trabalho deverá informar a liderança local maior. Este tipo de informação será tratado sigilosamente e comunicado ao membro da equipe em questão, para que possa ser tomada a ação apropriada.

5.3. Todos os colaboradores, voluntários e alunos da JOCUM serão cuidadosamente avaliados durante o período de recrutamento, usando um formulário de aplicação recente que inclua uma página onde a pessoa declare concordar com as normas de proteção às crianças e afirme nunca ter se envolvido e/ou tiver sido condenada por qualquer abuso contra crianças, nem ter tido comportamento violento ou outras condenações que poderiam causar preocupações a respeito de suas atitudes para com crianças.

5.4. Os projetos da JOCUM se encarregam de conferir todas as referências dos colaboradores antes que a pessoa seja convidada para assumir a função.

5.5. As informações sobre a política de proteção às crianças devem ser colocadas à disposição antes, durante e após o processo de aceitação.

5.6. Os Projetos da JOCUM não aceitarão como colaboradores ou voluntários menores de 16 anos, exceto como monitores em campanhas de férias do Programa King’s Kids, com um adulto responsável presente e autorização prévia dos pais ou responsáveis.

5.7. Colaboradores, voluntários e alunos da JOCUM não podem ter menores de 16 anos como empregados domésticos.

 

6. Respostas a quaisquer alegações:

6.1. Colaboradores, voluntários, alunos, visitantes e/ou parceiros da JOCUM serão encorajados a discutir abertamente o potencial de ocorrência de abuso dentro da organização.

6.2. A JOCUM proíbe qualquer tipo de vingança ou retaliação contra um colaborador que, usando seu bom senso, tenha registrado uma denúncia segundo estas normas de proteção à criança.

6.3. Haverá uma equipe regional propriamente designada para tratar de questões de proteção a crianças dentro da organização.

6.4. Caso haja uma denúncia contra qualquer colaborador, voluntário, aluno ou visitante, no que se refere ao abuso à criança, a JOCUM tomará as ações apropriadas como descrito nas normas do plano de ação:

6.4.1.     Colaboradores, voluntários, alunos, visitantes ou parceiros da JOCUM deverão trazer suas denúncias diante do líder do projeto ou local de operação. Caso isso seja inapropriado, deve ser levado até o líder do próximo nível. Todas as denúncias serão devidamente investigadas, e um relatório escrito será completado dentro de 30 (trinta) dias desde a denúncia. Autoridades legais ou peritos poderão ser envolvidos. A direção nacional será informada de todas as denúncias de abuso à criança dentro de 03 (três) dias após a denúncia. A direção regional será informada num prazo de 10 (dez) dias.

6.4.2. Com a investigação concluída, caso tenha sido comprovado o abuso, as autoridades apropriadas serão notificadas, se não estiverem envolvidas ainda. Sendo assim, o colaborador, voluntário ou aluno acusado será demitido imediatamente e colocado à disposição de investigação criminal. Se não houver nenhuma evidência do abuso, o denunciante, suposta vítima e o suposto agressor serão notificados.

6.4.3. A denúncia será mantida em sigilo; somente as pessoas diretamente envolvidas poderão dispor das informações.

6.4.4. Colaboradores, voluntários e alunos da JOCUM que violarem o princípio do sigilo receberão uma advertência por escrito.

6.4.5. A JOCUM cooperará com as organizações de bem estar da criança e com as autoridades legais, durante o decorrer das investigações, de maneira apropriada.

6.4.6. A vítima e o agressor serão tratados com respeito durante todo o processo.

6.4.7. A JOCUM não recusará investigar qualquer acusação de abuso a criança, não importando quem seja o acusado.

6.4.8. O suposto agressor será tratado sem nenhum preconceito.

6.4.9. A JOCUM cooperará com outras organizações em casos onde a criança necessite de proteção adicional.

6.4.10. Serão compilados relatórios escritos de todos os fatos relacionados às investigações destas acusações, sendo cuidadosamente e sigilosamente arquivados pelo diretor nacional e/ou regional.

6.4.11. A JOCUM designará uma pessoa para tratar com a mídia e a polícia. A equipe de liderança da JOCUM vai de antemão considerar qual a melhor maneira de envolvê-las.

 

7.Em caso de violência contra criança e/ ou adolescente cometida por outra criança ou adolescente que participam de projetos da JOCUM

7.1. As bases de operação da JOCUM que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes em ambientes coletivos deverão construir com elas regras de boa convivência, onde seja previsto comportamentos não aceitáveis nas relações criança - criança, criança – adolescente, ou criança – adulto, e este deve ser revisado com a participação de crianças e adolescentes periodicamente, isto fazendo parte do processo educativo.

Os procedimentos de verificação devem ser:

1) Garantir o sigilo sobre a pessoa que comunicou a situação;

2) Montar uma comissão de verificação dos fatos e ética (composta por no mínimo três pessoas, incluindo um educador responsável pelo acompanhamento da criança/adolescente) que ouvirá as partes envolvidas.

 

Observação importante:

Em casos de situações graves de violência, não se deve desprezar os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente para os casos de violação das leis. Devem ser avaliadas as condições físicas e emocionais destas crianças e adolescentes e buscar alternativas para a reabilitação e integração destes. Ou ainda, se a ocorrência policial for realizada, deve-se ter relatório indicativo sobre as necessidades de acompanhamento, tratamento, reabilitação e integração do adolescente em questão.

 

8) Em caso de violência, contra o colaborador da instituição, cometida por criança ou adolescente que participa de projetos da JOCUM:

8.1. Existe um grau de risco envolvido na atividade de educadores e técnicos sociais, principalmente quando se faz a opção de trabalhar com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e vivência de diversas formas de violência. Qualquer ato de violência cometido por crianças, adolescentes e famílias contra educadores deve ser devidamente avaliado e é importante que gerem indicativos para qualificação do educador e/ou acompanhamento especializado, tratamento, reabilitação e integração da criança/adolescente, famílias e colaboradores envolvidos.

Observação importante:

Situações em que o colaborador esteja correndo grave risco de sua integridade física devem ser        comunicadas às autoridades competentes, e será de responsabilidade do projeto onde o colaborador desenvolve as suas atividades, e da JOCUM como um todo, desenvolver ações e procedimentos para proteger o colaborador.

 

9. Comunicação:

9.1. A comunicação da JOCUM sobre as crianças usará imagens e meios que mostrarão seu valor, dignidade, sendo decentes e respeitosas, e evitando explorar situações de vulnerabilidade.

9.2. A JOCUM terá cuidado especial em proteger a identidade das crianças, tal como as localizações específicas, em qualquer material de publicação promocional, podendo publicar utilizando sigla ou pseudônimo, sendo proibida a menção dos nomes da família e de seu endereço.

9.3. Representantes da JOCUM vão assegurar que em suas comunicações sejam respeitadas as normas de segurança e preservação da imagem da criança ou adolescente no que diz a respeito à divulgação e exposição. Será comunicado o valor da criança como criada à imagem de Deus, devendo ser amada e honrada, sendo a JOCUM contra qualquer tipo de abuso à criança ou ao adolescente.

 

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